
REGULAMENTO EM PORTUGUÊS DO PRÉMIO LITERÁRIO INTERNACIONAL «MICHELE LEONI»
A PALAVRA NÃO TEM FRONTEIRAS
Promovido e organizado pela HEFRA APS
Presidente do Prémio:
Hebe Munoz
Poetisa, Escritora, Tradutora, Promotora Cultural, Presidente da HEFRA APS
Presidente do Júri:
Francesco Nigri
Poeta, Escritor, Ensaísta, Promotor Cultural, Membro da Direção da HEFRA APS
Secretária Institucional do Prémio:
Enza Spagnolo
Poetisa, Escritora, Crítica Literária, Coordenadora Editorial, Membro da Direção da HEFRA APS
REGULAMENTO – EDIÇÃO 2026/2027
Art. 1 – Instituição e objetivos
A HEFRA APS institui o Prémio Literário Internacional «Michele Leoni», dedicado ao poeta, homem de letras e tradutor nascido em Borgo San Donnino, atual Fidenza, em 1776.
A figura de Michele Leoni, que contribuiu para o conhecimento e a divulgação da literatura europeia em Itália, constitui a referência histórica e cultural do Prémio.
O lema «A palavra não conhece fronteiras» expressa a sua vocação: reconhecer na poesia uma forma de expressão capaz de atravessar línguas, culturas, gerações, diferenças sociais e silêncios.
O Prémio pretende promover a criação poética, valorizar autores italianos e estrangeiros, incentivar as novas gerações e favorecer o conhecimento e a divulgação de obras de qualidade.
Art. 2 – Categorias do Prémio
O Prémio está dividido em cinco categorias.
CATEGORIA A – POESIA INÉDITA EM LÍNGUA ITALIANA
São admitidos poemas originais em língua italiana que nunca tenham sido publicados em livros impressos ou digitais com código ISBN.
CATEGORIA B – POESIA PUBLICADA EM LÍNGUA ITALIANA
São admitidos poemas em língua italiana já publicados em livros impressos ou digitais com código ISBN.
CATEGORIA C – POESIA INÉDITA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
São admitidos poemas originais escritos numa língua diferente do italiano, que nunca tenham sido publicados em livros impressos ou digitais com ISBN.
Cada poema deverá ser acompanhado da respetiva tradução para italiano.
CATEGORIA D – POESIA PUBLICADA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
São admitidos poemas escritos numa língua diferente do italiano, já publicados em livros impressos ou digitais com ISBN.
Cada poema deverá ser acompanhado da respetiva tradução para italiano.
CATEGORIA E – COLETÂNEA POÉTICA INÉDITA EM LÍNGUA ITALIANA
São admitidas coletâneas estruturadas de poemas originais em língua italiana, compostas por exatamente 25 poemas (nem mais nem menos).
A coletânea deverá ser inédita, não ter sido publicada em livro impresso ou digital com ISBN e não estar sujeita a contratos editoriais que impeçam a sua publicação.
As coletâneas poderão adotar livremente diferentes formas e linguagens poéticas.
O prémio da Categoria E consistirá na publicação da coletânea vencedora, sob a responsabilidade da HEFRA APS.
Para efeitos do presente Regulamento, as publicações em sítios Web, blogues, redes sociais ou plataformas sem ISBN não determinam, por si só, que um poema seja considerado publicado.
Para a Categoria E, a coletânea apresentada deverá ser inédita enquanto obra estruturada e estar livre de compromissos editoriais incompatíveis com a publicação prevista pelo Prémio.
Art. 3 – Requisitos de participação
O Prémio está aberto a autores italianos e estrangeiros com idade mínima de 18 anos completos.
Nas Categorias A, B, C e D, cada autor poderá apresentar um máximo de três poemas por categoria.
Na Categoria E, cada autor poderá apresentar apenas uma coletânea composta por 25 poemas.
É permitida a participação em várias categorias, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente a cada uma.
As obras deverão resultar da criação pessoal do autor. Não são admitidas obras geradas por sistemas de inteligência artificial, sob pena de exclusão do Prémio.
Art. 4 – Modalidades de inscrição e envio das obras
A participação realiza-se exclusivamente por correio eletrónico para:
premioleoni@hefra.it
O assunto da mensagem deverá indicar:
Prémio Michele Leoni – Nome e Apelido – Categoria(s) de participação
A mensagem deverá incluir os seguintes anexos:
- Formulário oficial de participação, devidamente preenchido e assinado.
- Dois ficheiros PDF contendo, cada um, os poemas ou a coletânea apresentada: um ficheiro com o nome e apelido do autor e outro sem qualquer referência que permita identificar o autor.
- Para as obras em língua estrangeira, ambos os ficheiros deverão conter o texto original e a tradução para italiano.
- Para os poemas publicados, o formulário de participação deverá indicar o título do livro, a editora, o ano de publicação e o ISBN correspondente às obras apresentadas.
- Uma breve nota biográfica do autor.
- Comprovativo do pagamento da taxa de participação.
Para a Categoria E, os ficheiros PDF deverão conter o título da coletânea, o índice dos poemas e o texto integral da obra. Um ficheiro deverá identificar o autor pelo nome e apelido, enquanto o outro não deverá conter qualquer referência que permita a sua identificação.
O Formulário de Participação constitui parte integrante do presente Regulamento.
Art. 5 – Prazo de apresentação
As obras e a documentação exigida deverão ser enviadas até:
31 DE DEZEMBRO DE 2026
Serão consideradas válidas a data e a hora de envio da mensagem eletrónica.
Art. 6 – Taxas de participação
As taxas são estabelecidas da seguinte forma:
Categorias A, B, C e D
- Taxa normal: 20,00 € por categoria.
- Taxa para jovens autores dos 18 aos 25 anos, inclusive: 10,00 € por categoria.
Categoria E – Coletânea poética inédita
- Taxa normal: 30,00 €.
- Taxa para jovens autores dos 18 aos 25 anos, inclusive: 20,00 €.
A idade para efeitos da aplicação da taxa destinada aos jovens será calculada à data de encerramento das inscrições, 31 de dezembro de 2026.
A taxa de cada categoria abrange a participação com o número máximo de obras permitido.
As taxas constituem contribuições para as atividades organizativas e culturais do Prémio e não são reembolsáveis, exceto em caso de cancelamento do Prémio pela HEFRA APS.
O pagamento da taxa de participação deverá ser efetuado por transferência bancária, utilizando os seguintes dados:
- IBAN: IT10 J0200 865 732 000 10734 4770
- BIC/SWIFT: UNCRITM1BB6
- Beneficiário: HEFRA APS
- Descrição da transferência: Partecipazione Premio “Leoni” + Nome e Apelido + Categoria(s)
- Montante: valor total correspondente à(s) categoria(s) escolhida(s).
Art. 7 – Júri
As obras serão avaliadas por um Júri nomeado pela HEFRA APS, composto por personalidades dos domínios da poesia, literatura, edição e cultura.
O Júri atuará de forma autónoma, respeitando os princípios de imparcialidade, independência e qualidade da avaliação.
Serão especialmente considerados:
- A qualidade poética e a originalidade expressiva.
- A investigação linguística e estilística.
- A intensidade e a autenticidade da voz poética.
- A coerência entre forma e conteúdo.
- A capacidade da obra para suscitar reflexão e envolvimento emocional.
Na Categoria E, serão igualmente avaliadas a unidade da coletânea, a coerência do projeto poético, a qualidade global dos poemas e a maturidade da proposta editorial.
Os membros do Júri deverão abster-se de avaliar obras relativamente às quais exista conflito de interesses.
Os nomes dos membros do Júri serão divulgados após a conclusão do processo de avaliação das obras, de modo a preservar a imparcialidade das decisões.
As decisões do Júri são definitivas e irrecorríveis.
Art. 8 – Classificações e distinções
Para cada uma das Categorias A, B, C e D, serão atribuídas as seguintes classificações:
- Primeiro Classificado
- Segundo Classificado
- Terceiro Classificado
Para a Categoria E, será selecionada uma Coletânea Vencedora, que receberá o prémio de publicação.
O Júri poderá ainda distinguir outras coletâneas particularmente meritórias.
São igualmente instituídas as seguintes distinções especiais:
PRÉMIO ESPECIAL DO JÚRI
Atribuído a uma obra que se destaque pelo seu especial valor poético, originalidade ou intensidade expressiva.
PRÉMIO HEFRA – A PALAVRA NÃO CONHECE FRONTEIRAS
Distinção representativa da identidade do Prémio, destinada a uma obra que interprete de forma significativa a capacidade da poesia para atravessar línguas, culturas, gerações, diferenças sociais e silêncios.
O Júri poderá ainda atribuir Menções Especiais.
Estas distinções especiais poderão também ser atribuídas a autores já premiados nas respetivas categorias.
Art. 9 – Prémios
Para as Categorias A, B, C e D:
- Aos primeiros classificados serão atribuídas Placas Oficiais do Prémio, especialmente produzidas.
- Aos segundos e terceiros classificados serão atribuídos Certificados de Reconhecimento, especialmente produzidos.
Os vencedores do Prémio Especial do Júri e do Prémio HEFRA «A palavra não conhece fronteiras» receberão Placas Oficiais especialmente produzidas.
As eventuais Menções Especiais serão acompanhadas de Certificados especialmente produzidos.
Para a Categoria E, o prémio consistirá na publicação da coletânea vencedora, de acordo com as condições estabelecidas no artigo seguinte.
Os prémios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Cada obra classificada entre as três primeiras da respetiva categoria, bem como as obras distinguidas com prémios especiais e a coletânea vencedora, será objeto de uma recensão elaborada por um Crítico Literário no blogue www.kosmikos.info e nas redes sociais, com indexação e posicionamento dos conteúdos no Google.
Art. 10 – Prémio editorial para a Categoria E
A coletânea vencedora da Categoria E será publicada em livro sob a responsabilidade da HEFRA APS.
A publicação incluirá:
- Atribuição de um código ISBN.
- Revisão editorial e correção de provas, acordadas com o autor.
- Paginação profissional.
- Criação da capa.
- Publicação em formato impresso.
- Referência ao Prémio Literário Internacional «Michele Leoni» como distinção recebida pela obra.
A publicação não implicará qualquer contribuição financeira obrigatória por parte do autor vencedor, nem qualquer obrigação de aquisição de exemplares.
Os custos de produção editorial previstos pelo Prémio serão suportados pela Organização ou pelo parceiro editorial.
O autor manterá a autoria da obra.
As condições relativas aos direitos de edição, à duração do acordo, à distribuição e a eventuais direitos de autor serão definidas através de um contrato editorial escrito específico, a apresentar ao autor antes da publicação.
O autor receberá dez exemplares gratuitos e outros três exemplares serão enviados às Bibliotecas Nacionais.
O contrato deverá ser compatível com o caráter gratuito do prémio editorial para o vencedor.
A publicação será realizada no prazo de seis meses após a Cerimónia de Entrega dos Prémios, salvo em casos documentados de força maior ou atrasos acordados com o autor.
Caso a publicação não possa ser realizada por motivos imputáveis à HEFRA APS ou à editora designada, a HEFRA APS compromete-se a procurar uma solução editorial alternativa equivalente, sem encargos obrigatórios para o vencedor.
Art. 11 – Cerimónia de Entrega dos Prémios
A Cerimónia Oficial de Entrega dos Prémios realizar-se-á no sábado, 13 de março de 2027, às 17h00, na Sala del Ridotto do Teatro «Girolamo Magnani», em Fidenza (Parma, Itália).
A data exata, a hora e o local serão posteriormente comunicados pela HEFRA APS.
A Cerimónia constituirá um encontro público dedicado à poesia e ao diálogo entre culturas, com a participação dos autores premiados, dos membros do Júri e dos convidados.
Poderão também ser realizadas leituras das obras vencedoras e atividades dedicadas à vida e à obra de Michele Leoni.
Art. 12 – Presença obrigatória na Cerimónia de Entrega dos Prémios
A presença pessoal dos autores premiados na Cerimónia Oficial de março de 2027, em Fidenza, constitui uma condição essencial para a atribuição das distinções.
Os Prémios serão entregues exclusivamente durante a Cerimónia Oficial e não serão enviados por correio.
A ausência pessoal na Cerimónia implicará a perda do direito ao Prémio, incluindo o prémio de publicação previsto para a Categoria E.
As despesas de deslocação, alimentação e alojamento serão suportadas pelos participantes.
A HEFRA APS comunicará aos autores premiados a data, o local e a hora da Cerimónia com a devida antecedência.
O Júri poderá avaliar a possibilidade de conceder dispensas das obrigações previstas neste artigo aos autores provenientes de países exteriores à União Europeia.
Art. 13 – Direitos de autor
Os autores mantêm a titularidade dos direitos sobre as obras apresentadas.
A participação implica uma autorização gratuita, não exclusiva e limitada aos objetivos do Prémio para citar, ler publicamente e divulgar as obras premiadas ou selecionadas, mencionando sempre o nome do autor e respeitando os eventuais direitos de terceiros.
A publicação integral das obras fora das atividades diretamente relacionadas com o Prémio exigirá autorização específica.
Para a coletânea vencedora da Categoria E, qualquer acordo relativo à publicação será regulado por um contrato editorial separado.
Art. 14 – Responsabilidade dos autores
Cada participante deverá declarar que as obras apresentadas são originais e fruto da sua própria criação intelectual, que não foram geradas por inteligência artificial e que possui os direitos necessários para participar no Prémio.
No caso de obras já publicadas, o autor garante que a participação não contraria acordos editoriais anteriormente celebrados.
No caso das traduções, o autor garante possuir as autorizações necessárias quando a tradução tiver sido realizada por terceiros.
Cada participante assume a responsabilidade pelas declarações prestadas e pelo conteúdo das obras apresentadas.
Art. 15 – Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela HEFRA APS, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para fins relacionados com a gestão, organização, avaliação das obras, comunicação dos resultados e realização do Prémio Literário Internacional «Michele Leoni», em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e com a legislação italiana aplicável.
O tratamento incluirá a gestão das inscrições, a transmissão anónima das obras ao Júri, as comunicações com os autores e a publicação dos nomes dos vencedores e dos eventuais autores distinguidos.
As modalidades de tratamento, os prazos de conservação, os direitos dos titulares dos dados e os contactos do responsável pelo tratamento encontram-se descritos na política de privacidade disponível no sítio oficial da HEFRA APS.
A apresentação da candidatura pressupõe que o participante tenha tomado conhecimento da referida política de privacidade, também mencionada no Formulário Oficial de Participação.
Art. 16 – Aceitação do Regulamento
A participação no Prémio implica a aceitação integral do presente Regulamento.
A HEFRA APS reserva-se o direito de adotar as medidas organizativas necessárias ao bom funcionamento da iniciativa, respeitando os direitos dos participantes e as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Quaisquer alterações substanciais serão comunicadas atempadamente aos participantes inscritos.
FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO EM PORTUGUÊS